sexta-feira, 3 de junho de 2011

FIQUE POR DENTRO DAS NOVAS LEIS DOS CARTÕES DE CRÉDITO



Quem costumava fazer compras usando seus cartões de crédito e, quando chegava a fatura mensal, se confiava de que poderia pagar apenas o valor mínimo, em torno de 10%, agora terá de aderir, a partir de hoje, 1, às novas regras de cobrança de tarifas, pelos bancos para contratos novos. Já aos cartões existentes, os clientes terão até junho de 2012 para se adaptar. A regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) corta o número de tarifas, de cerca de 80, para apenas cinco tarifas básicas. O pagamento mínimo da fatura de cartão de crédito será de 15% do valor total, subindo a 20% em 1 de dezembro de 2011. Os bancos ofertarão dois tipos de cartão de crédito: um básico e um diferenciado. O básico deverá ter tarifas menores, por ser o tradicional. O diferenciado abrigará programas de benefícios e recompensas (como bônus e pontos de milhagem de companhias aéreas), podendo ter anuidade mais elevada. As cinco tarifas serão as seguintes: anuidade, segunda via do cartão, saque em terminais eletrônicos, pagamento de contas e avaliação emergencial de limite de crédito. Os bancos terão que enviar extratos detalhados com as tarifas cobradas no ano, até 28 de fevereiro de cada ano. Além disso, o BC deverá divulgar ranking de tarifas, assim como já faz com as tarifas bancárias. A resolução do CMN, que também aglutinou todas as tarifas bancárias, determina que fica proibido o envio de cartão pelo banco sem a solicitação do cliente.




Essa vedação já consta do Código de Defesa do Consumidor, mas de acordo com o Valor Online, o diretor de Política Monetária do Banco Central (BC), Aldo Mendes, achou necessário reforçá-la, pois o descumprimento pode gerar multas. Outra regra importante será a obrigatoriedade do cancelamento rápido, assim que solicitado pelo cliente, mesmo que o cartão de crédito apresente saldo devedor. O diretor do BC esclareceu ainda que a fixação do limite mínimo de pagamento do valor da fatura tem o objetivo de evitar o “superendividamento” dos clientes, e atende a pedidos de entidades de defesa dos consumidores.




Ele lembrou que as regras são direcionadas aos bancos, porque há em andamento negociação que envolve o BC e o Ministério da Justiça com as administradoras (bandeiras) dos cartões, no sentido de reduzir custos para os lojistas e, por conseqüência, para o consumidor final.

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