Em sessão ordinária realizada na tarde de do último dia 24/11, a Corte Eleitoral aprovou à unanimidade o pedido de inserções das propagandas eleitorais do PR – Partido da República para 2010. A relatora do pedido, juiza Lena Rocha, concluiu que o partido atendia os requisitos necessários para que o PR pudesse veicular suas propagandas eleitorais.
O Partido Republicano terá direito a 20 minutos de inserções de 30 segundos ou um minuto em cada semestre, de acordo com a Lei n.º 9.096/95, que dispõe sobre Partidos Políticos.
fonte;TRE/RN
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