sexta-feira, 13 de abril de 2012

STF libera interrupção da gravidez de feto sem cérebro



Numa decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu que mulheres que decidem interromper a gravidez de fetos anencéfalos e médicos que fazem o procedimento não cometem crime.

Por 8 votos a 2, a maioria dos ministros entendeu que um feto com anencefalia é natimorto e, portanto, a interrupção da gravidez nesses casos não pode ser comparada ao aborto, considerado crime pelo Código Penal. A discussão iniciada há oito anos no STF foi encerrada em dois dias de julgamento.

A decisão livra as gestantes que esperam fetos com anencefalia - ausência de partes do cérebro - de buscarem autorização da Justiça para antecipar o parto. Algumas dessas liminares demoravam meses para serem obtidas. E, em alguns casos, a mulher não conseguia autorização e acabava, à revelia, levando a gestação até o fim. Agora, diagnosticada a anencefalia, elas poderão se dirigir diretamente a seus médicos para realização do procedimento.

O Código Penal brasileiro, em vigor desde 1940, prevê somente dois casos para autorização de aborto legal: quando coloca em risco a saúde da mãe e em caso de gravidez resultante de estupro. Qualquer mudança dessa legislação precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional.

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