A Companhia Energética do Rio Grande do Norte (COSERN) orienta os consumidores baixa renda a procurarem a Empresa para efetuar o recadastramento da Tarifa Social. Por determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), todos os clientes residenciais com renda mensal de até meio salário mínimo e consumo médio de energia superior aos 65 kWh nos últimos 12 meses devem realizar o recadastramento até a próxima segunda-feira, dia 1º de agosto, para manter o subsídio tarifário. Para isso, basta o consumidor se apresentar em qualquer ponto de atendimento da COSERN munido de um documento com foto, CPF e o Número de Inscrição Social (NIS) do Governo Federal.
Até o mês de junho, a Concessionária possuia 492.841 mil consumidores beneficiados com Tarifa Social. Desses, 309.682 mil já se cadastraram e ainda há 183.159 mil que, para continuar recebendo o benefício, variável em função do consumo (conforme tabela abaixo), necessitam apresentar à COSERN a documentação exigida pela Resolução Nº 414 da ANEEL. O atual beneficiário que não se enquadrar no perfil baixa renda ou que não comprovar ser indígena ou quilombola, será automaticamente excluído do cadastro de benefício.
Os consumidores que perderem o benefício após o prazo estabelecido pela ANEEL podem voltar a receber o desconto da Tarifa Social quando regularizarem a documentação junto à Concessionária. No entanto, não haverá ressarcimento pelo período em que permaneceram descadastrados.
Aqueles que não estiverem inscritos no Cadastro Único para programas sociais do Governo Federal (CadÚnico), devem procurar a prefeitura do município para receber o Número de Inscrição Social (NIS).
POR - Bruno Falcão
Departamento de Comunicação Institucional
Até o mês de junho, a Concessionária possuia 492.841 mil consumidores beneficiados com Tarifa Social. Desses, 309.682 mil já se cadastraram e ainda há 183.159 mil que, para continuar recebendo o benefício, variável em função do consumo (conforme tabela abaixo), necessitam apresentar à COSERN a documentação exigida pela Resolução Nº 414 da ANEEL. O atual beneficiário que não se enquadrar no perfil baixa renda ou que não comprovar ser indígena ou quilombola, será automaticamente excluído do cadastro de benefício.
Os consumidores que perderem o benefício após o prazo estabelecido pela ANEEL podem voltar a receber o desconto da Tarifa Social quando regularizarem a documentação junto à Concessionária. No entanto, não haverá ressarcimento pelo período em que permaneceram descadastrados.
Aqueles que não estiverem inscritos no Cadastro Único para programas sociais do Governo Federal (CadÚnico), devem procurar a prefeitura do município para receber o Número de Inscrição Social (NIS).
POR - Bruno Falcão
Departamento de Comunicação Institucional
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