Em outubro de 2009, o vereador Gilson Carvalho – PTB, de Severiano Melo registrou boletim de ocorrência na delegacia de polícia, contra o funcionário público, Antonio Gurgel do Amaral Campelo, por se sentir desacatado e acusado de calúnia e difamação.
Diante do fato, a câmara de vereadores, na mesma semana, aprovou por unanimidade voto de repúdio para Antonio Amaral pelo ato de conduta desrespeitador, que foi uma proposição do Vereador Berg Monteiro – PP que se pronunciou sobre o ocorrido manifestando sua indignação.
O funcionário Antonio Amaral, que aguardava a decisão da justiça, recebeu recentemente do Poder Judiciário do RN, mas precisamente do juizado cível e criminal da comarca de Apodi, o Termo Circunstanciado, assinado pelo Juíz de Direito – Vagnos Kelly Figueiredo de Medeiros, que apurou a prática pelos autores acima identificados, nos artigos 140 do CP.
Decorrido o prazo superior a 6 meses, na data em que a parte ofendida, sabia quem era o autor do fato sem que tenha exercido o seu direito de queixa, declarou extinta a punibilidade do autuado Antonio Gurgel do Amaral Campleo, em relação ao fato objeto no presente processo, que diante do exposto tem fundamento nos artigos 103 e 107 – IV.
Diante do ocorrido, a equipe de reportagem do blog, foi procurada pelo funcionário público Antonio Amaral, que se pronunciou dizendo: O Sr. Vereador Gilson, em nenhum momento se importou por eu ser uma pessoa pública, e me expões a transtornos morais, tanto a minha pessoa como à minha família.Ferindo meu caráter e a minha dignidade por narrar fatos que nunca aconteceu. Por isso, é que eu, “Amaral”, ao confiar na justiça, estou encaminhando pedido de indenização por danos morais e outros cabíveis diante da Lei, contra este cidadão.
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