Após observar o volume de veículos com mais de 10 anos de uso que ainda circulam pelo país, o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) decidiu rever dois pontos da lei que regulamenta o transporte de crianças em veículos. Conforme a decisão, em veículos fabricados antes de 1998 e que tenham apenas cintos abdominais, as crianças de 1 a 4 anos devem ser levadas no banco da frente com o bebê-conforto ou a cadeirinha instalada. O cinto de três pontos é indispensável ao encaixe do dispositivo.
Além disso, crianças dos 4 a 7 anos e meio estão dispensadas do uso do assento de elevação do banco traseiro e podem usar apenas o uso do cinto abdominal. A mudança anunciada na sexta-feira, pelo Contran será publicada amanhã no Diário Oficial da União. Anote aí.
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