quinta-feira, 22 de julho de 2010

FIQUE SABENDO - Lojas são obrigadas a disponibilizar Código de Defesa do Consumidor


Uma lei sancionada nesta terça-feira pelo presidente da República, Luis Inácio Lula da Silva, que obriga os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços a disponibilizar um exemplar do Código de Defesa do Consumidor aos seus clientes, começa a valer nesta quinta-feira.

Caso o lojista descumpra a medida, estará sujeito a multa no valor de R$ 1.064,10. A medida, agora, estende para todo o País, ao contrário de antes, em que era aplicada apenas em alguns Estados.

De acordo com o presidente da Alshop (Associação Brasileira de Lojistas de Shopping), Nabil Sahyoun, é fundamental conscientizar os clientes sobre seus direitos e deveres, o que ajuda a estreitar ainda mais a relação de confiança que deve existir entre consumidor e comerciante. E estas informações devem ser de fácil acesso aos interessados.

“Uma sugestão é de que os varejistas disponibilizem, por meio de um computador, por exemplo, todo o conteúdo do Código, já que este é bastante extenso, e os gastos com impressões poderiam onerar os pequenos lojistas. Feito isso, deve-se alertar os clientes sobre a existência deste serviço de livre consulta a eles”, comentou o executivo.

E com o objetivo de esclarecer as dúvidas dos empresários do varejo, a associação planeja a criação de uma linha direta entre o setor e os órgãos de defesa do consumidor, disponibilizando informações e orientando os lojistas com uma consultoria especializada.

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