Na sessão realizada hoje, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) cassou os mandatos do prefeito de Riachuelo, Paulo Bernardo de Andrade Júnior (PSB) e de seu vice Cleudisson de Azevedo Cruz, dando provimento ao recurso da coligação adversária “Liberdade do Povo” (PMDB, PT, PTB, PSDB e PR).
A coligação acusou o governante municipal de ter praticado conduta vedada pela legislação eleitoral e realizado captação ilícita de sufrágio.O ponto crucial foi a utilização do cheque reforma, com distribuição a eleitores, para obras em residências de 99 famílias no município de Riachuelo.
Por maioria de votos, a Corte Eleitoral para determinar a cassação, reconheceu que houve tanto a violação do artigo 41-A (compra de votos) como ao artigo 73, IV (conduta vedada a gente público), ambos da Lei das Eleições (9.504/97).O TRE/RN deixou de aplicar a sanção de inelegibilidade de 3 anos, também por maioria de votos, uma vez que o juiz Fábio Hollanda não entendeu existir potencialidade na conduta vedada para ensejar a decretação da inelegibilidade.
O relator do processo foi o juiz Roberto Guedes. Para ele e o desembargador Cláudio Santos e o juiz Fernando Pimenta, não houve a ocorrência de captação ilícita nem conduta vedada.
Paulo Bernardo foi eleito prefeito de Riachuelo nas eleições de 5 de outubro de 2008 obtendo 2.808 votos (61,03%).O segundo colocado foi Pedro Paulo de Andrade Santos (PMDB), que obteve 1.793 votos (38,97%).Os juízes do Tribunal decidiram ainda, aplicar duas multas no valor, cada, de R$ 40 mil aos cassados, uma pela captação ilícita e outra pela conduta vedada.
Paulo Bernardo foi eleito prefeito de Riachuelo nas eleições de 5 de outubro de 2008 obtendo 2.808 votos (61,03%).O segundo colocado foi Pedro Paulo de Andrade Santos (PMDB), que obteve 1.793 votos (38,97%).Os juízes do Tribunal decidiram ainda, aplicar duas multas no valor, cada, de R$ 40 mil aos cassados, uma pela captação ilícita e outra pela conduta vedada.
Os que votaram pela cassação foram os juízes Ricardo Moura, Fábio Hollanda, Marco Bruno e o presidente da Corte, desembargador Expedito Ferreira de Souza. A Procuradoria Regional Eleitoral ofereceu parecer pela cassação do prefeito Paulo Bernardo Júnior.
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