quinta-feira, 16 de julho de 2009

O TRF CONDENA A UNIÃO POR NEGLIGÊNCIA E IRRESPONSABILIDADE

Algumas vítimas do medicamento

Campanha publicitária nos anos 60


O remédio


O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) confirmou hoje dia 16/07, a condenação do INSS e da União por negligência e irresponsabilidade por não terem retirado o medicamento talidomida do mercado, logo que se descobriu que ele provocava deformações nos fetos.

Hoje 650 brasileiros recebem uma indenização por mês de no máximo R$ 2 mil por danos materiais. Agora, a Justiça determinou o pagamento de uma indenização, por danos morais, que pode chegar a R$ 200 mil por pessoa. A União pode recorrer da decisão.

1961: Talidomida é proibida e retirada do mercado
1965: No Brasil, o medicamentos foi comercializado livremente até 1965
1966: A partir deste ano, foi adotado uso restrito para tratamento de hanseníase e outras doenças




FIQUE SABENDO - A talidomida chegou ao mercado em 1957 como um sedativo. Foi muito usada para aliviar o enjoo de mulheres grávidas. Em 1961 o remédio foi proibido em todo o mundo, menos no Brasil.

Aqui a talidomida só foi retirada do mercado quatro anos depois.

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