O Ministério Público Federal (MPF) em Mossoró denunciou o ex-prefeito de Alexandria José Bernardino da Silva e um empresário do Estado da Paraíba por crime de responsabilidade, caracterizado pelo desvio de recursos repassados através de convênio com o Ministério da Saúde.
O convênio foi firmado na gestão anterior a de José Bernardino, com o objetivo de implantar o programa de atendimento aos desnutridos e às gestantes de risco nutricional no município. Porém, um termo aditivo assinado em 1997 permitiu o repasse no valor de R$ 42.538,61, na gestão de José Bernardino.
As contas referentes ao termo aditivo em questão não foram aprovadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU).As investigações do TCU constataram o desvio da verba, ao tentar confirmar a autenticidade de uma nota fiscal apresentada pelo ex-prefeito de Alexandria na prestação de contas referente ao termo aditivo.
A nota fiscal da empresa Araújo & Finizola Ltda., da Paraíba, representava uma compra no valor de R$ 42.498,00. No entanto, o órgão tributário da Paraíba registrou que o documento na verdade apresentava o valor de R$ 44,84.
Para o procurador da República Ronaldo Pinheiro de Queiroz, que assina a denúncia, “José Bernardino da Silva utilizou-se de documento falso, através do artifício da nota fiscal 'calçada', numa intenção clara de assegurar a ocultação do crime de desvio de verbas públicas”.
O procurador ainda ressalta que “o sócio da empresa Araújo & Finizola Ltda., também denunciado, teria corroborado com a apropriação dos recursos ao emitir a nota fiscal com fraude, visando acobertar o desvio dos valores públicos”.
O desvio da verba federal pode ser punido com reclusão de dois a 12 anos, além de acarretar a impossibilidade de exercer cargo público por cinco anos.
A pena pode ser aumentada, se for comprovada a circunstância agravante do uso de documento falso para acobertar o crime de desvio.
giro pelo estado
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