Atendimento mais rápido é uma das características do Título Net, que estará a serviço do eleitor norte-rio-grandense a partir do dia 17 de agosto. Com este sistema, o eleitor poderá, por meio dos sites do Tribunal Superior Eleitoral (www.tse.gov.br) ou do Tribunal Regional Eleitoral (www.tre-rn.gov.br), agendar o seu atendimento no cartório de sua zona eleitoral para fazer alistamento, transferência ou revisão de cadastro.
O único procedimento que não poderá ser previamente marcado pela internet é o referente à 2a via do Título de Eleitor. A nova opção deve evitar filas, pois o próprio usuário da Justiça Eleitoral poderá marcar dia e hora mais adequado para comparecer ao cartório.
O PASSO A PASSO É O SEGUINTE:
1) O eleitor acessa os sites do TSE ou do TRE/RN, clicando o espaço ou marca do Título Net;
2) Preenche seus dados pessoais;
3) Ao usar o serviço, o eleitor deve fazer o agendamento para no máximo cinco dias corridos, informando o dia e o horário em que irá comparecer ao cartório eleitoral para atendimento. Se houver disponibilidade do cartório, o cidadão poderá ser atendido no mesmo dia, exemplo: marcar de manhã e ser atendido à tarde;
4) Quando fizer o agendamento, preenchendo corretamente cada item do formulário eletrônico, o eleitor deve imprimir o número de protocolo. Caso não tenha impressora, deve anotá-lo para apresentar no momento do atendimento na zona eleitoral. O protocolo é o fator que finaliza o agendamento. O eleitor, depois de realizado o agendamento, deve comparecer ao cartório na data e hora marcada. O fato de acessar a internet não significa que fez a operação;
5) Ao comparecer ao cartório, o eleitor deve estar com originais e cópias de documentos de identificação e comprovante de residência. Eleitor do sexo masculino deve levar original e cópia do comprovante de quitação militar.
OUTRAS INOVAÇÕES - Algumas multas podem ser pagas pelo eleitor que não estiver quite com a Justiça Eleitoral, se for o caso, antes deste ir ao cartório eleitoral. O usuário pode emitir a guia de recolhimento em casa e já levá-las pagas ao cartório de sua zona eleitoral. Esta é uma providência que também agiliza o atendimento, na hora de ir à unidade.
Todos os dados digitados serão comprovados no comparecimento do eleitor, mediante a apresentação dos documentos exigidos e a assinatura do título eleitoral. A ida pessoal do eleitor e consequente assinatura no título é fator de prevenção à fraude.
O sistema foi ampliado pela Resolução 23.088 do TSE, de 30 de junho de 2009, nos termos da Resolução 22.754, de 3 de abril de 2008.
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