quinta-feira, 6 de agosto de 2009

GOVERNO FEDERAL REGULAMENTA PARCELAMENTO DE DÉBITOS DE MUNICÍPIOS

O governo federal publicou nesta quinta-feira (6) o decreto que regulamenta o parcelamento de débitos dos municípios e de suas autarquias e fundações junto à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
De acordo com reportagem da Folha Online, as regras valem para as contribuições sociais com vencimento até 31 de janeiro deste ano.
O parcelamento pode ser feito de 120 até 240 meses, para as contribuições do empregador, sem cobrança das multas moratórias e de ofício e com redução de 50% dos juros de mora.
Para as contribuições relativas aos trabalhadores e às passíveis de retenção na fonte, serão 60 prestações mensais, com os mesmos benefícios em relação a multas e juros.
O pedido de parcelamento deverá ser formulado até 31 de agosto. A carência para início do pagamento varia, de acordo com o porte do município, de três a seis meses a partir dessa data.
Caso a prestação não seja paga na data do vencimento, serão retidos e repassados à Receita os recursos do FPM (Fundo de Participação dos Municípios) no mesmo valor.
Folha online

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