No julgamento do Agravo Regimental referente a Ação Cautelar número 37, na sessão desta quinta-feira (06), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN), por 5 votos a 2, decidiu pelo retorno de Francisco de Assis Diniz e Luiz Nazareno de Souza, para os cargos de prefeito e vice de Tibau.
A cautelar havia sido interposta por Francisco Diniz e Luiz Nazareno, que pediam efeito suspensivo em relação à decisão de primeira instância que afastara-os de seus cargos. O entendimento dos juízes da Corte Potiguar é semelhante ao que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem decido em casos do mesmo tipo. Francisco Diniz (PSB) ficará no cargo até o julgamento do recurso que interpôs no TRE/RN.
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